DECRETO LEGISLATIVO Nº 230, DE 04 FEVEREIRO DE 2004.
Dispõe sobre alteração no Decreto Legislativo nº 219, de 24 de fevereiro de 2003, que institui solenidade comemorativa ao Dia Internacional da Mulher.
LUIS DIVALDO LOMBARDI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,------------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:-------------------
Art. 1º O art. 1º, do Decreto Legislativo nº 219, de 24 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam instituídas na Câmara Municipal de Batatais, solenidades comemorativas ao Dia Internacional da Mulher, a serem realizadas, anualmente, durante o mês de março."
Art. 2º O art. 2º, do Decreto Legislativo nº 219, de 24 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As solenidades comemorativas referidas no artigo anterior serão constituídas de:
I - Palestras, exposições, abordando temas diretamente relacionados à vida das mulheres, nos seus mais amplos aspectos;
II - Homenagem à algumas mulheres residentes e domiciliadas em Batatais, que pelas atividades comunitárias desenvolvidas, alcançaram destaque social;
III - Homenagem à ilustres mulheres batataenses, já falecidas, que tiveram participação importante na vida da comunidade."
Parágrafo único. Essas homenagens poderão consistir de Sessões Solenes e outorga de Diplomas de Honra ao Mérito.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 04 DE FEVEREIRO DE 2004.
LUIS DIVALDO LOMBARDI
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.